quinta-feira, 29 de julho de 2010

Documentação para Viagens.

Documentos Oficiais Brasieiros
             Toda viagem que se preze tem um líder, um organizador, ou um responsável e este deve ter sim a devida identificação de todos os passageiros - ou grupo de turistas - sob seu comando ou responsabilidade. Caso seja uma viagem por conta própria, ainda sim se faz necessária a identificação sumária dos passageiros que estão embarcados e serão transportados pelas companhias aéreas, empresas de transporte marítimo e   terrestre - rodoviário ou ferroviário -.
          
            Mas algumas dúvidas ainda persistem: Que documentos devo levar? Quais serão exigidos? Será que devo mesmo levar meu registro de batismo na Igrejinha Matriz de São José de Sei-lá-de-Onde?  Devo levar meu álbum de figurinhas de chiclete da década de 80? Devo levar meu boletim e meus desenhos incríveis da minha terceira série?  A resposta é: NÃO para as três perguntas, vamos reduzir de uma vez por todas a quantidade de papel envolvida nesse processo.
   
              Pegando carona no movimento: "Eco Friendly" as companhias aéreas estão abolindo pouco a poco os bilhetes impressos tradicionais, e dando mais valor e ênfase para os Web Tickets ou - E-Tickets - onde o passageiro deve apresentar apenas o código da reserva e seu "bilhete" ou pelo menos o resumo dele será impresso, junto com seu "Boarding Pass" - outro documento indispensável na hora de fazer uma viagem de avião, pois sem este bilhete de acesso a Sala de Embarque, o passageiro não viaja - visto que as salas de embarque são áreas de segurança restritas aos passageiros, funcionários do aeroporto, equipes de solo das companhias aéreas e dos oficiais de polícia e pessoal responsável pela segurança.

              Com relação a identificação efetiva dos passageiros, o documento mais usado e solicitado no momento do Check In, ainda é a Cédula de Identidade. Mas as companhias aéreas também aceitam outros documentos oficiais de classe - ou ordem de identificação profissonal, CREA, OAB , entre outros - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - e também é possivel embarcar ao apresentar a Carteira de Trabalho e documentos de identificação militar ou diretamente subordinados ao presidente da república.

               Os documentos devem ter fotos nítidas, e informações legíveis, que facilitem na hora da identificação do passageiro. Além do bilhete de embarque, bilhete de passagem aérea, para as viagens internacionais é necessário ter em mãos um passaporte válido, assim como os devidos vistos de permissão de entrada para visitação ou para a devida finalidade. Em casos de viagem de crianças, estas devem ser identificadas e estar acompanhadas dos pais, irmãos mais velhos, parentes ou representantes legais munidos das declarações e/ou autorizações de viagem redigidas pelos pais - ou por um deles, caso o menor esteja viajando com apenas o pai ou a mãe - devidamente assinadas e com firma reconhecida em cartório antes da data da viagem, e  ainda uma  autorização judicial, obtida no Juízado da Infância e Juventude ou Juizado de Menores - presentes na maioria dos aeroprotos. 

                Em caso de viagem de adolescentes de 12 a 17 anos desacompanhados, estes devem ter toda documentação acima informada, e ficam sob inteira responsabilidade da empresa aérea, rodoviária, etc, contratada para transporte. Crianças de zero  a cinco anos não serão transportadas desacompanhadas nem são admitidas a bordo sem a documentação exigida - para estes passageiros é necessário ainda  a apresentação da certidão de nascimento original. - Crianças de 6 a 11 anos viajando desacompanhadas precisam de um Protocolo de Autorização de Viagem de Menor  Desacompanhado e a Autorização Judicial. Depois de toda documentação devidamente organizada e com tudo pronto, bagagem despachada, só resta desejar...uma Boa Viagem!!

2 comentários:

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