Para garantir seu conforto e tranquilidade algumas
companhias aéreas também estão divulgando informações e orientações a seus
passageiros seguindo as determinações da ANAC – Agencia Nacional de Aviação
Civil – com o texto da Resolução 141 em vigor a partir de 13 de junho de 2010
que dispõe sobre as novas condições em caso de atrasos ou cancelamentos de voo.
Veja aqui quais são os seus direitos em cada situação.
ATRASO:
Reacomodação:
· Possível antes das 4 horas, desde que haja outro voo da mesma empresa para o mesmo destino
· Prioridade para reacomodar passageiro preterido, em relação àqueles que ainda não adquiriram passagem
Reembolso:
· Integral se o passageiro desistir da viagem, além de retorno ao aeroporto de origem, em casos de atrasos nos aeroportos de escalas ou conexões;
· Solicitação após 4 horas. Mas, caso haja estimativa de que o voo atrasará mas de 4 horas, a solicitação do reembolso pode ser feita imediatamente;
· Do trecho não utilizado, se o deslocamento efetuado for suficiente para o passageiro;
· Devolução imediata do valor, respeitando o prazo e meio de pagamento.
INTERRUPÇÃO OU CANCELAMENTO:
Reacomodação:
· Providenciar imediatamente, de acordo com a conveniência do passageiro, ou no próximo voo disponível, próprio ou de terceiro.
· Por opção do passageiro, pode ser usada outra modalidade de transporte em caso de interrupção do voo.
· Prioridade para reacomodar passageiro de voo cancelado ou interrompido, em relação àqueles que não adquiriam passagem para o voo.
Reembolso:
· Integral se o passageiro desistir da viagem, além de retorno ao aeroporto de origem, no caso de interrupção da viagem;
· Do trecho não utilizado, se o deslocamento efetuado for suficiente para o passageiro;
· Devolução imediata do valor, respeitando o prazo e meio de pagamento.
PRETERIÇÃO:
Reacomodação:
· Providenciar imediatamente, de acordo com a conveniência do passageiro, ou no próximo voo disponível, próprio ou de terceiros.
· Por opção do passageiro, pode ser usada outra modalidade de transporte;
· Prioridade para reacomodar passageiro preterido, em relação àqueles que não adquiriam passagem para o voo.
Reembolso:
· Integral se o passageiro desistir da viagem, além de retorno ao aeroporto de origem, no caso de interrupção da viagem;
· Do trecho não utilizado, se o deslocamento efetuado for suficiente para o passageiro;
· Devolução imediata do valor, respeitando o prazo e meio de pagamento;
· A empresa deve buscar oferecer compensações satisfatórias. Caso o passageiro fique satisfeito com as compensações oferecidas, a empresa não será multada por preterição.
REACOMODAÇÃO EM VOO DE TERCEIRO:
A companhia aérea providenciará Reacomodação em voo de terceiro, independentemente de convênio de endosso nos seguintes casos:
· Cancelamento de voo;
· Atraso superior a 4 horas somente quando ocorrer em aeroporto de escala ou conexão.
INFORMAÇÃO AO PASSAGEIRO:
Deve a companhia informar ao passageiro sobre o atraso, o motivo e a previsão do horário de partida do voo e demais informações solicitadas. A empresa deverá fornecer essas informações por escrito quando assim for solicitado pelo passageiro.
ASSISTÊNCIA MATERIAL:
1 hora: facilidade de comunicação, tais como ligações telefônicas, acesso à internet ou outros.
2 horas: alimentação adequada;
Após 4 horas: acomodação em local adequado e, quando necessário, serviço de hospedagem.
A companhia aérea deve fornecer assistência inclusive se
o passageiro já estiver a bordo.
Fique por dentro dos seus direitos e tenha uma ótima
viagem.Esta é uma postagem com o intuito de prestação de serviços do blog Jefferson World Trip.